Untitled Document
  Login  
  Senha        . Cadastre-se  
 
 
   > Quem Somos
   > Missão
 
     Notícias


Amil é obrigada a cobrir gastos com células-tronco

Fonte: Seg Notícias - 01/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Amil a pagar integralmente todos os gastos até janeiro de 2002 com quimioterapia no resgate de células tronco (os chamados "transplantes autólogos") feitos por um segurado, que entrou com duas ações contra o plano, sustentando que estava vinculado em plano de assistência médica quando, em dezembro de 1999, constatou-se que tinha câncer na medula óssea. Desde então, passou a receber tratamento no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Após uma internação e um procedimento de coleta de células tronco em março de 2000, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do tratamento que se daria no dia 10 de maio 2000, alegando que o resgate de células tronco era procedimento equiparado a transplante e sua apólice não previa a cobertura dos gastos. No ano seguinte, houve uma recaída e o segurado precisou ser internado outra vez, mas a Amil se recusou em cobrir os gastos. O mesmo ocorreu ainda em uma terceira ocasião, em janeiro de 2002. A primeira ação pediu a cobertura do transplante e a segunda, a cobertura dos demais procedimentos exigidos e a declaração de nulidade dos títulos extrajudiciais emitidos pelo hospital contra o paciente. De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a questão foi tratada pelo tribunal de origem em perspectiva estritamente constitucional, com enfoque no direito fundamental à vida. Para ela, "é inadmissível Recurso Especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário", mantendo, por isso, a decisão.

> Voltar


®1999-2009 - Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido | agencialink